ALTEVIR 16ª (2025 - 2028) (Atual) (ALTEVIR)
Mandato
Legislatura
16ª (2025 - 2028) (Atual)
Coligação
Votos Recebidos (Mandato)
298
Início do Mandato
01/01/2025
Fim do Mandato
13/03/2026
Expedição do Diploma
16/12/2024
Parlamentar Titular
Sim
tipo afastamento
CASSAÇÃO DO MANDATO
Observação
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026
Dispõe sobre o cumprimento de decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento de vereador do exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2026 expedido pelo Cartório da 144ª Zona Eleitoral – Fazenda Rio Grande/PR;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0600009-05.2026.6.16.0144, que determinou o cumprimento imediato do Acórdão nº 68.660 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601356-44.2024.6.16.0144;
CONSIDERANDO que o referido acórdão reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 pelo Partido Solidariedade do Município de Piên/PR, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao referido partido;
CONSIDERANDO a determinação expressa da Justiça Eleitoral para o imediato afastamento do vereador vinculado ao Partido Solidariedade do exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelos arts. 28 e 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, que estabelecem ser o Presidente a mais alta autoridade da Mesa Diretora, competindo-lhe dirigir as atividades da Câmara e representar institucionalmente o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, em especial da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o imediato afastamento do exercício do mandato parlamentar do Vereador ALTEVIR ANTÔNIO MINICKOVSKI, em cumprimento à decisão proferida pela Justiça Eleitoral nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0600009-05.2026.6.16.0144, que determinou o cumprimento do Acórdão nº 68.660 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 2º O afastamento decorre da cassação do diploma eleitoral do referido parlamentar, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme Acórdãos nº 68.660 e nº 68.915.
Art. 3º Fica vedada a convocação de suplentes vinculados ao Partido Solidariedade até ulterior deliberação da Justiça Eleitoral, considerando a nulidade dos votos atribuídos à referida legenda nas eleições proporcionais de 2024 no Município de Piên/PR.
Art. 4º A vaga permanecerá temporariamente sem preenchimento até a conclusão do reprocessamento do resultado e da retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piên, 13 de março de 2026.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên
Dispõe sobre o cumprimento de decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento de vereador do exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2026 expedido pelo Cartório da 144ª Zona Eleitoral – Fazenda Rio Grande/PR;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0600009-05.2026.6.16.0144, que determinou o cumprimento imediato do Acórdão nº 68.660 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601356-44.2024.6.16.0144;
CONSIDERANDO que o referido acórdão reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 pelo Partido Solidariedade do Município de Piên/PR, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao referido partido;
CONSIDERANDO a determinação expressa da Justiça Eleitoral para o imediato afastamento do vereador vinculado ao Partido Solidariedade do exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelos arts. 28 e 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, que estabelecem ser o Presidente a mais alta autoridade da Mesa Diretora, competindo-lhe dirigir as atividades da Câmara e representar institucionalmente o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, em especial da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o imediato afastamento do exercício do mandato parlamentar do Vereador ALTEVIR ANTÔNIO MINICKOVSKI, em cumprimento à decisão proferida pela Justiça Eleitoral nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0600009-05.2026.6.16.0144, que determinou o cumprimento do Acórdão nº 68.660 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 2º O afastamento decorre da cassação do diploma eleitoral do referido parlamentar, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme Acórdãos nº 68.660 e nº 68.915.
Art. 3º Fica vedada a convocação de suplentes vinculados ao Partido Solidariedade até ulterior deliberação da Justiça Eleitoral, considerando a nulidade dos votos atribuídos à referida legenda nas eleições proporcionais de 2024 no Município de Piên/PR.
Art. 4º A vaga permanecerá temporariamente sem preenchimento até a conclusão do reprocessamento do resultado e da retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piên, 13 de março de 2026.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên